Agenda do Trabalho Digno
A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:
Regime de isenção artigo 53º
Apartir do dia 01/07/2025 o regime especial de isenção de IVA teve alterações, com novas regras de isenção de IVA que afetam diretamente empresas, profissionais independentes e sujeitos passivos. Este regime de isenção de IVA passa a abranger também trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Recibos verdes que realizam importações também podem agora beneficiar do regime especial de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA.
O Decreto-Lei n.º 35/2025 introduz alterações significativas ao regime especial de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA (CIVA).
Assim, novo regime abrange:
Novos valores para o regime de isenção de IVA.
Se no ano anterior ultrapassar o limite de faturação dos 15.000 euros, a empresa passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
De recordar que qualquer alteração de enquadramento do regime de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após a ultrapassagem dos limites legais.
Já se ultrapassar o limite do volume de negócios em 25% – ou seja, se exceder os 18.750 euros de faturação – vai agora passar automaticamente para o regime normal de IVA. Isto logo a partir da operação que gerou essa situação.
Ou seja, vai ter de começar a liquidar o IVA nessa fatura e nas próximas. Deve começar a faturar com IVA nesse momento e não apenas no ano seguinte.
Calendário Fiscal de Julho de 2025
A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:
Apartir de 15 de março iniciou o prazo para entrega do Relatório Ùnico e prolonga-se até ao dia 15 de abril. Todos os anos temos a esperança que o Relatório Único seja remodelado, ou que se limite aos dados da medicina no trabalho, trata-se de uma informação redundante, não se percebe muito bem a finalidade nos dias de hoje.
As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada em janeiro de 2023.
Desde 2016 que surgiu uma espécie de "desconto" neste imposto: o chamado IMI familiar.