IUC 2026: Novos Prazos, Regras, Multas e Isenções do Imposto Único de Circulação em Portugal
A partir de Janeiro de 2026, entram em vigor novas regras no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), aplicáveis a todos os veículos matriculados em Portugal. Se costumava pagar o imposto no mês da matrícula do seu carro, fique atento: o calendário muda e traz novidades importantes.
Pagamento do IUC Passa a Ter Data Fixa
O modelo tradicional - em que o IUC era pago até ao final do mês da matrícula do veículo - deixa de existir.
Com o novo sistema, todos os contribuintes passam a ter o mesmo prazo de pagamento: até 28 (ou 29) de fevereiro, independentemente da data de matrícula.
Caso o valor do imposto seja superior a 100 €, será possível optar por um pagamento em duas prestações:
1.ª prestação: até ao final de fevereiro;
2.ª prestação: até ao final de outubro.
Quem preferir, pode continuar a pagar o valor total logo em fevereiro.
Aumento Progressivo do Imposto
O aumento do IUC será implementado de forma faseada.
Em 2026, começa a aplicar-se 25 % da diferença entre o valor antigo e o novo, permitindo que os contribuintes se adaptem gradualmente ao novo modelo de cálculo. Esta atualização incide, sobretudo, sobre veículos mais antigos e com maior impacto ambiental.
Veículos Mais Afetados Pelas Alterações
As novas regras atingem principalmente os seguintes grupos:
Veículos ligeiros de passageiros matriculados antes de julho de 2007;
Automóveis importados usados, que até agora beneficiam de vantagens fiscais;
Veículos com elevadas emissões de CO₂, independentemente da data de matrícula.
Os veículos matriculados após 2007 mantêm-se praticamente inalterados, já que o sistema atual de tributação (com base na cilindrada e nas emissões de CO₂) continua a aplicar-se.
Multas e Consequências por Atraso no Pagamento
O atraso no pagamento do IUC pode sair caro:
Coima: de 15 % a 50 % do valor em falta, com um mínimo de 50 € (ou 25 €, se o pagamento for feito voluntariamente após o prazo);
Juros de mora diários e custas adicionais em caso de cobrança coerciva;
Impedimento da inspeção obrigatória e risco de apreensão do veículo em caso de incumprimento prolongado.
Quem Está Isento do IUC
Há categorias específicas que continuam isentas do pagamento deste imposto, total ou parcialmente:
Pessoas com deficiência (isenção até 240 €);
Veículos históricos, com mais de 30 anos e reconhecimento oficial;
Veículos 100 % elétricos, para incentivar a mobilidade sustentável;
Táxis e transportes públicos devidamente registados;
Veículos de instituições de solidariedade social, mediante condições legais específicas.
Conclusão
O novo modelo do IUC 2026 traz simplificação de prazos, maior equidade no cálculo do imposto e incentivos à mobilidade sustentável.
Verifique o valor do seu imposto atempadamente com a nossa ajuda e evite coimas desnecessárias.