Licença AMI em Portugal: Guia Completo para Abrir uma Imobiliária Legalizada
O que é a Licença AMI?
A Licença AMI é a autorização legal exigida a todas as empresas ou empresários que pretendam exercer a atividade de mediação imobiliária em Portugal.
AMI significa Agência de Mediação Imobiliária e é emitida e fiscalizada pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.
Sem esta licença, não é permitido intermediar a compra, venda, arrendamento ou permuta de imóveis.
Quem precisa da Licença AMI?
A licença é obrigatória para:
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Empresas de mediação imobiliária;
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Empresários em nome individual que pretendam atuar como mediadores;
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Sociedades que incluam atividades de mediação imobiliária no objeto social.
Ou seja: qualquer entidade que queira exercer legalmente a mediação imobiliária precisa da Licença AMI.
O papel do IMPIC
O IMPIC é a autoridade reguladora que supervisiona o setor da mediação imobiliária em Portugal.
As suas funções principais incluem:
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Emitir e renovar as licenças AMI;
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Verificar se as empresas cumprem a legislação em vigor;
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Fiscalizar os contratos e documentos utilizados;
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Aplicar sanções (suspensão, revogação ou multas) em caso de incumprimento.
Este controlo garante transparência, ética profissional e proteção do consumidor.
Como consultar uma Licença AMI?
Antes de contratar uma imobiliária, é recomendável confirmar a sua situação legal.
Consulta online através do portal do IMPIC:
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Acede a www.impic.pt
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Seleciona Consultar
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Escolhe Mediação Imobiliária / Licença de Mediação Imobiliária
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Introduz o número AMI ou o NIF da empresa
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Clica em Pesquisar
De imediato, tens acesso à informação sobre a validade da licença e os dados da empresa.
Quanto custa a Licença AMI?
A Licença AMI implica:
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Taxa inicial (a pagar no momento do pedido da licença);
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Taxa anual de manutenção (obrigatória para manter a licença ativa).
Caso a taxa anual não seja liquidada, a licença é cancelada e a empresa fica impedida de exercer atividade.
Consulta os valores actualizados diretamente no portal do IMPIC
Como obter a Licença AMI?
O processo de obtenção da licença passa por quatro etapas principais:
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Definir a forma jurídica – empresa ou empresário em nome individual;
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Garantir idoneidade – ausência de condenações por crimes de natureza económica ou financeira;
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Solicitar a inscrição no IMPIC – preenchimento de formulários, entrega de documentação e pagamento da taxa inicial;
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Aguardar a aprovação – após validação, o IMPIC emite a Licença AMI.
Contabilidade Imobiliária: um passo essencial
A obtenção da Licença AMI é apenas o primeiro passo.
O verdadeiro desafio começa com a gestão diária da imobiliária, onde a contabilidade desempenha um papel determinante.
Um contabilista especializado em mediação imobiliária assegura:
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Cumprimento das obrigações fiscais e legais;
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Controlo rigoroso das finanças da empresa;
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Planeamento estratégico para crescimento sustentável;
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Apoio na gestão de contratos, IVA e tributação do setor.
Se vais abrir uma imobiliária em Portugal, escolhe um contabilista com experiência no setor imobiliário. Isso fará a diferença entre apenas cumprir obrigações e crescer de forma sólida e estruturada.
Conclusão
A Licença AMI é obrigatória para qualquer atividade de mediação imobiliária em Portugal.
Mais do que um requisito legal, representa confiança, credibilidade e segurança para clientes e parceiros.
Se estás a pensar abrir a tua imobiliária:
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Regulariza a tua licença junto do IMPIC;
-
Mantém as taxas anuais sempre em dia;
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Investe numa contabilidade especializada que apoie o teu crescimento.
Na nossa equipa, somos especialistas em contabilidade para mediação imobiliária. Ajudamos-te a constituir a empresa, tratar da parte fiscal e estruturar o teu negócio para que possas focar-te no que importa: vender mais e crescer.
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