Licença AMI em Portugal: Guia Completo para Abrir uma Imobiliária Legalizada

25-09-2025

O que é a Licença AMI?

A Licença AMI é a autorização legal exigida a todas as empresas ou empresários que pretendam exercer a atividade de mediação imobiliária em Portugal.
AMI significa Agência de Mediação Imobiliária e é emitida e fiscalizada pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.

Sem esta licença, não é permitido intermediar a compra, venda, arrendamento ou permuta de imóveis.


Quem precisa da Licença AMI?

A licença é obrigatória para:

  • Empresas de mediação imobiliária;

  • Empresários em nome individual que pretendam atuar como mediadores;

  • Sociedades que incluam atividades de mediação imobiliária no objeto social.

Ou seja: qualquer entidade que queira exercer legalmente a mediação imobiliária precisa da Licença AMI.


O papel do IMPIC

O IMPIC é a autoridade reguladora que supervisiona o setor da mediação imobiliária em Portugal.
As suas funções principais incluem:

  • Emitir e renovar as licenças AMI;

  • Verificar se as empresas cumprem a legislação em vigor;

  • Fiscalizar os contratos e documentos utilizados;

  • Aplicar sanções (suspensão, revogação ou multas) em caso de incumprimento.

Este controlo garante transparência, ética profissional e proteção do consumidor.


Como consultar uma Licença AMI?

Antes de contratar uma imobiliária, é recomendável confirmar a sua situação legal.

Consulta online através do portal do IMPIC:

  1. Acede a www.impic.pt

  2. Seleciona Consultar

  3. Escolhe Mediação Imobiliária / Licença de Mediação Imobiliária

  4. Introduz o número AMI ou o NIF da empresa

  5. Clica em Pesquisar

De imediato, tens acesso à informação sobre a validade da licença e os dados da empresa.


Quanto custa a Licença AMI?

A Licença AMI implica:

  • Taxa inicial (a pagar no momento do pedido da licença);

  • Taxa anual de manutenção (obrigatória para manter a licença ativa).

Caso a taxa anual não seja liquidada, a licença é cancelada e a empresa fica impedida de exercer atividade.

Consulta os valores actualizados diretamente no portal do IMPIC 


Como obter a Licença AMI?

O processo de obtenção da licença passa por quatro etapas principais:

  1. Definir a forma jurídica – empresa ou empresário em nome individual;

  2. Garantir idoneidade – ausência de condenações por crimes de natureza económica ou financeira;

  3. Solicitar a inscrição no IMPIC – preenchimento de formulários, entrega de documentação e pagamento da taxa inicial;

  4. Aguardar a aprovação – após validação, o IMPIC emite a Licença AMI.



Contabilidade Imobiliária: um passo essencial

A obtenção da Licença AMI é apenas o primeiro passo.
O verdadeiro desafio começa com a gestão diária da imobiliária, onde a contabilidade desempenha um papel determinante.

Um contabilista especializado em mediação imobiliária assegura:

  • Cumprimento das obrigações fiscais e legais;

  • Controlo rigoroso das finanças da empresa;

  • Planeamento estratégico para crescimento sustentável;

  • Apoio na gestão de contratos, IVA e tributação do setor.

Se vais abrir uma imobiliária em Portugal, escolhe um contabilista com experiência no setor imobiliário. Isso fará a diferença entre apenas cumprir obrigações e crescer de forma sólida e estruturada.


Conclusão

A Licença AMI é obrigatória para qualquer atividade de mediação imobiliária em Portugal.
Mais do que um requisito legal, representa confiança, credibilidade e segurança para clientes e parceiros.

Se estás a pensar abrir a tua imobiliária:

  • Regulariza a tua licença junto do IMPIC;

  • Mantém as taxas anuais sempre em dia;

  • Investe numa contabilidade especializada que apoie o teu crescimento.


Na nossa equipa, somos especialistas em contabilidade para mediação imobiliária. Ajudamos-te a constituir a empresa, tratar da parte fiscal e estruturar o teu negócio para que possas focar-te no que importa: vender mais e crescer.

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