Valor Patrimonial tributário
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é atualizado automaticamente, de 3 em 3 anos no caso de prédios com afetação habitacional e anualmente nos prédios com afetação não habitacional, incrementando o VPT e, consequentemente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que lhe diz respeito, por aplicação do fator correspondente a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por Portaria do Ministro das Finanças.
Esta atualização automatica apenas reflete a atualização da inflação, Por isso deve-se verificar se o valor está correto, pode-se estar a pagar a mais.
O Valor Patrimonial segue esta formula, o que normalmente
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv