Informação do dia
Quem tem recibos verdes não precisa de enviar o ficheiro Saft:
Empresas Cessadas em IVA não tem que comunicar a inexistência de faturas;
Condominio não precisam enviar o ficheiro Saft.
Regime de isenção artigo 53º
Apartir do dia 01/07/2025 o regime especial de isenção de IVA teve alterações, com novas regras de isenção de IVA que afetam diretamente empresas, profissionais independentes e sujeitos passivos. Este regime de isenção de IVA passa a abranger também trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Recibos verdes que realizam importações também podem agora beneficiar do regime especial de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA.
O Decreto-Lei n.º 35/2025 introduz alterações significativas ao regime especial de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA (CIVA).
Assim, novo regime abrange:
Novos valores para o regime de isenção de IVA.
Se no ano anterior ultrapassar o limite de faturação dos 15.000 euros, a empresa passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
De recordar que qualquer alteração de enquadramento do regime de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após a ultrapassagem dos limites legais.
Já se ultrapassar o limite do volume de negócios em 25% – ou seja, se exceder os 18.750 euros de faturação – vai agora passar automaticamente para o regime normal de IVA. Isto logo a partir da operação que gerou essa situação.
Ou seja, vai ter de começar a liquidar o IVA nessa fatura e nas próximas. Deve começar a faturar com IVA nesse momento e não apenas no ano seguinte.
Calendário Fiscal de Julho de 2025
Quem tem recibos verdes não precisa de enviar o ficheiro Saft:
Empresas Cessadas em IVA não tem que comunicar a inexistência de faturas;
Condominio não precisam enviar o ficheiro Saft.
Todos os anos a sociedade de Revisores de Contas Jorge Silva, Neto, Ribeiro, Pinho & Associados, sociedade de Revisores Oficiais de Contas, disponibiliza o Previsa, totalmente gratuíto, já usamos o mesmo há anos, o que desde já agradeço à referida sociedade.
A taxa reduzida de IRC aplicável às PMEs passa agora a abranger as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), sendo a taxa de 17% aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável, anteriormente, € 25.000 aplicável a PMEs.
Limites de Isenção do IVA- Artigo 53º do CIVA