Blog

Acompanhe as notícias e novidades sobre contabilidade, fiscalidade e gestão empresarial. Mantenha-se sempre atualizado com informação relevante para apoiar as decisões do seu negócio.

O ato único ou isolado não obriga a inscrição na segurança social nem a ter contabilidade organizada, o valor não pode exceder os 25.000 € por ano, se tal acontecer tem que abrir atividade.

Apartir do dia 01/01/2023 é obrigatório a comunicação a AT ( Finanças) das faturas e documentos retificativos, (emitidos em nome do sujeito passivo, emitidos ao abrigo da Autofaturação,emitidos em nome e por conta de terceiros). documentos de transportes, documentos de conferência e recibos.