Novas tabelas de Retenção de IRS

05-12-2022

Publicadas tabelas de retenção na fonte (primeiro semestre do ano de 2023 e segundo semestre do ano de 2023) - Despacho n.º 14043-A/2022 e Despacho n.º 14043-B/2022

O ano de 2023 vai contar, assim, com dois modelos distintos de retenção na fonte de IRS. O primeiro, igual ao atual, que será aplicado no primeiro semestre, e um novo modelo, que segue uma lógica de taxa marginal, que vigorará na segunda metade do ano, é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto

Em termos gerais, trabalhadores e pensionistas vão descontar menos imposto todos os meses e, consequentemente, ficar com um rendimento líquido mais elevado de imediato. Esse aumento do rendimento líquido, por via da menor retenção mensal de imposto, será ainda mais evidente na segunda metade do ano, quando entrarem em vigor as tabelas que já contemplam o novo modelo de retenção na fonte, não podemos esquecer que a retenção do IRS é um pagamento por conta adiantado, que no final do ano e quando forem feitas as contas com o estado, o valor é o mesmo.

Em 2023, o primeiro escalão de retenção começa nos 762 euros de rendimento bruto para os trabalhadores dependentes, um nível superior ao da tabela atual, em que começa a haver retenção de imposto a partir dos 710 euros. Esta alteração reflete o aumento do salário mínimo no próximo ano, de 705 para 760 euros.

No caso dos pensionistas, a retenção na fonte também começa nos 762 euros, o que compara com os 720 euros da tabela atualmente em vigor.

Significa isto que, tanto trabalhadores dependentes como pensionistas com um rendimento bruto inferior a 762 euros ficam dispensados de retenção na fonte de IRS.