Agenda do Trabalho Digno

24-03-2023

A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:

As principais medidas da Agenda do Trabalho Digno são as seguintes:

Licenças parentais

Licenças por falecimento

  • A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias;
  • É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.

Baixas médicas

  • As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a um consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.

Estágios e contratos de trabalho

  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional
  • Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário
  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo
  • Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.

Teletrabalho

  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Cuidadores informais

  • Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas
  • Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial

Teletrabalho

  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. 

Cuidadores informais

  •  os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.