Agenda do Trabalho Digno
A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:
As principais medidas da Agenda do Trabalho Digno são as seguintes:
Licenças parentais
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos;
- Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
- As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento;
Licenças por falecimento
- A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias;
- É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.
Baixas médicas
As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a um consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.
Estágios e contratos de trabalho
- A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional
- Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário
- A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo
- Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.
Teletrabalho
O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Cuidadores informais
- Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas
- Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial
Teletrabalho
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Cuidadores informais
- os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.
