Alteração do reporte dos Prejuízos Fiscais

18-01-2023

O Orçamento do Estado de 2023, tem a medida positiva de os prejuízos fiscais puderem ser usados sem limite temporal, porém só pode ser deduzido 65% da matéria colectavel,  

Esta alteração visa não só os prejuízos gerados a partir de 1 de janeiro de 2023, mas também aqueles que tenham sido gerados em exercícios anteriores e que ainda se encontrem disponíveis para dedução a essa data Esta medida poderá ser muito relevante para as empresas que nos últimos exercícios sofreram impactos negativos na sua atividade, gerando assim prejuízos e vendo-se impossibilitadas de utilizar prejuízos de anos anteriores. Por outro lado, pode ser igualmente relevante para empresas mais pequenas ou que, pela natureza da sua atividade, tipicamente não conseguem gerar lucros tributáveis num período temporal de curto ou médio prazo.

Outra alteração é quando se vende mais 50% da sociedade, que obrigava a autorização da Autoridade tributária, essa obrigatoriedade acabou com o Orçamento do Estado 2023.