Alterações Previstas ao Código de Trabalho

10-01-2023

Novo limite máximo de quatro renovações dos contratos temporários

Redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro.

Foi também aprovada uma proposta do governo que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.

Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Com a proposta, o valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fracção desta, de 37,5% para 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato
Foi igualmente aprovada uma proposta do BE que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

Aprovado aumento da compensação por cessação de contrato a termo para 24 dias
Os deputados aprovaram na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

Foi também aprovada uma proposta do Governo que aumenta para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades a compensação por cessação dos contratos a termo incerto

Licença parental do pai sobe para 28 dias
Licença parental obrigatória do pai passa dos actuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. «É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança.