Ato único ou Ato Isolado

23-11-2022

O ato único ou isolado não obriga a inscrição na segurança social nem a ter contabilidade organizada, o valor não pode exceder os 25.000 € por ano, se tal acontecer tem que abrir atividade.

O Ato único e o recibo verde estão isentos de IVA e de retenção até 12500 € por ano.

O Ato único só pode passar um por ano e não obriga a descontos para a segurança social, enquanto o recibo verde a a taxa é 21.4% sobre 70% do rendimento, o que faz uma taxa efetiva de 14.98%.

Video explicativo do ato isolado: fonte Observador