Comunicação das séries
Apartir do dia 01/01/2023 é obrigatório a comunicação a AT ( Finanças) das faturas e documentos retificativos, (emitidos em nome do sujeito passivo, emitidos ao abrigo da Autofaturação,emitidos em nome e por conta de terceiros). documentos de transportes, documentos de conferência e recibos.
As séries plurianuais só são comunicados no ano da sua utilização e antes de ser usada. A comunição é feita no site das finanças através do link: Series
Nesta imagem podemos proceder ao registo das séries.
Se o software de faturação tiver implementado um sistema do webserver não será preciso fazer essa comunicação, o próprio sistema o fará.