Empresas obrigadas a aceitar que trabalhador renuncie a dias de férias ou compense horas para impedir perda salarial
As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada em janeiro de 2023.
O que a proposta do Governo, agora aprovada, vem determinar é que o empregador "não pode opor-se ao pedido do trabalhador" nesses casos e que é contraordenação grave caso tal não seja cumprido.
O artigo 257º do código de trabalho diz o seguinte:
O 257º- Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.
2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.