Empresas obrigadas a aceitar que trabalhador renuncie a dias de férias ou compense horas para impedir perda salarial

15-03-2023

As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada em janeiro de 2023.

O que a proposta do Governo, agora aprovada, vem determinar é que o empregador "não pode opor-se ao pedido do trabalhador" nesses casos e que é contraordenação grave caso tal não seja cumprido.

O artigo 257º do código de trabalho diz o seguinte:

O 257º- Substituição da perda de retribuição por motivo de falta 

1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:

a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;

b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.

2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.


Fonte: https://observador.pt/2023/01/05/faltas-empresas-obrigadas-a-aceitar-que-trabalhador-renuncie-a-dias-de-ferias-ou-compense-horas-para-impedir-perda-salarial/