IMI Familiar, o que é?

09-03-2023

Desde 2016 que surgiu uma espécie de "desconto" neste imposto: o chamado IMI familiar

O que é o IMI familiar?

O chamado IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.

De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), "Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com o seguinte valor:

  • 1 dependente              20 € de dedução;
  • 2 dependentes            40 € de dedução;
  • 3 dependentes            70 € de dedução;

Para se ter acesso a essa redução: 

  • A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Quem concede esse beneficio são as autarquias, e o mesmo é automático, feito pela AT com base na declaração de IRS do último ano,  porém apenas 257 autarquias o têm, o site da clique aqui


Fonte: https://multinews.sapo.pt/noticias/imi-familiar-sera-que-tem-direito-e-nao-sabe-2/?doing_wp_cron=1678353833.8951010704040527343750