IMI Familiar, o que é?
Desde 2016 que surgiu uma espécie de "desconto" neste imposto: o chamado IMI familiar.
O que é o IMI familiar?
O chamado IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.
De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), "Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com o seguinte valor:
- 1 dependente 20 € de dedução;
- 2 dependentes 40 € de dedução;
- 3 dependentes 70 € de dedução;
Para se ter acesso a essa redução:
- A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
- A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.