Informação do dia 16-02-2023

16-02-2023

Os senhorios podem obter uma redução da taxa de IRS de 28% nos seguintes casos:

A redução é de 2% nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de 5% nos contratos entre os 5 e os 10 anos; e de 14% para contratos entre 10 e 20 anos. Acima dos 20 anos a taxa pode ser reduzida em 10%.

Para usufruírem deste benefíciom que se traduz numa redução da taxa do IRS que vai aumentando com o tempo, os senhorios não podem optar pelo englobamento das rendas em sede de IRS, tendo antes de sujeitar estes rendimentos a uma taxa autónoma..