Justo Impedimento

24-02-2023

O Justo impedimento na prática significa que o contabilista vê o prazo do cumprimento das obrigações fiscais adiadas, por exemplo nas seguintes situações:

a) O falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta, designadamente, os pais, filhos, sogros (artigos 1580.º, 1581.º e 1584.º do Código Civil); Aplica-se o regime do justo impedimento quando o falecimento ocorrer na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 5 dias consecutivos anteriores a essa data. A obrigação em falta deve ser cumprida nos 10 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa.

b) Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, designadamente, os avós, netos, irmãos, cunhados (artigos 1580.º, 1581.º e 1584.º do Código Civil) Aplica-se o regime do justo impedimento quando o falecimento ocorre na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 2 dias consecutivos anteriores a essa data. A obrigação declarativa em falta deve ser cumprida nos 4 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa.

c) Doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, que o impossibilite em absoluto de cumprir as suas obrigações ou situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta designadamente, os pais, filhos, sogros (art. 1580.º, 1581.º e 1584.º do Código Civil), em caso de doença ou acidente destes; Aplica-se o regime do justo impedimento se os factos descritos nesta alínea ocorrerem na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores a essa data. A obrigação declarativa em falta deve ser cumprida nos 30 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa, ou 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa, neste último caso sempre que se verifique que o impedimento cessou após aquela data-limite.

d) Situações de parentalidade. Aplica-se o regime do justo impedimento se o nascimento ou adoção ocorrerem na data-limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores a essa data. A obrigação declarativa em falta deve ser cumprida nos 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa.

Fonte: Guia Prático, o Justo impedimento do Contabilista Certificado, férias Fiscais e Contributivas, OCC, 2023 

https://www.occ.pt/pt/noticias/guia-o-justo-impedimento-do-contabilista-certificado-ferias-fiscais-e-contributivas/