Novas tabelas de Retenção de IRS
Publicadas tabelas de retenção na fonte (primeiro semestre do ano de 2023 e segundo semestre do ano de 2023) - Despacho n.º 14043-A/2022 e Despacho n.º 14043-B/2022
Regime de isenção artigo 53º
Apartir do dia 01/07/2025 o regime especial de isenção de IVA teve alterações, com novas regras de isenção de IVA que afetam diretamente empresas, profissionais independentes e sujeitos passivos. Este regime de isenção de IVA passa a abranger também trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Recibos verdes que realizam importações também podem agora beneficiar do regime especial de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA.
O Decreto-Lei n.º 35/2025 introduz alterações significativas ao regime especial de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA (CIVA).
Assim, novo regime abrange:
Novos valores para o regime de isenção de IVA.
Se no ano anterior ultrapassar o limite de faturação dos 15.000 euros, a empresa passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
De recordar que qualquer alteração de enquadramento do regime de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após a ultrapassagem dos limites legais.
Já se ultrapassar o limite do volume de negócios em 25% – ou seja, se exceder os 18.750 euros de faturação – vai agora passar automaticamente para o regime normal de IVA. Isto logo a partir da operação que gerou essa situação.
Ou seja, vai ter de começar a liquidar o IVA nessa fatura e nas próximas. Deve começar a faturar com IVA nesse momento e não apenas no ano seguinte.
Calendário Fiscal de Julho de 2025
Publicadas tabelas de retenção na fonte (primeiro semestre do ano de 2023 e segundo semestre do ano de 2023) - Despacho n.º 14043-A/2022 e Despacho n.º 14043-B/2022
O que é a inflação: segundo o Banco Central Europeu a inflação é um aumento geral dos preços dos bens e serviços, não apenas bens especificos, a inflação reduz o valor da moeda.
A VPT (Valor Patrimonial Líquido) é avaliado primeiramente pela Autoridade Tributário, com base numa formula de cálculo:
Uma das principais ferramentas do contabilista é o Software de Contabilidade. Quando falamos em software de contabilidade estamos a incluir os recusrsos humanos, a faturação e o Ativo intangível (Imobilizado). Quando se transita de um software para outro, existe um problema que é a importação dos dados históricos, nomeadamente os lançamentos.