A Licença AMI é a autorização legal exigida a todas as empresas ou empresários que pretendam exercer a atividade de mediação imobiliária em Portugal.
AMI significa Agência de Mediação Imobiliária e é emitida e fiscalizada pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.

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Está a planear uma obra de remodelação num imóvel destinado a habitação? Antes de avançar com orçamentos e contratos, há uma questão fiscal que pode fazer toda a diferença:
Regime de isenção artigo 53º
14-08-2025
Manutenção/exceção automática por faturação
Isenção de IUC
22-07-2025
Isenção de IUC prevista na al. f) do n.º 1 do art.º 5.º do CIUC – Atividade de transporte "TVDE".




