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Apartir de 1 de maio, as empresas e particulares que não declarem à Segurança Social os seus empregados, incluindo os do serviço doméstico, no prazo máximo de seis meses, arriscam-se a uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, que pode chegar aos 180 mil euros, segundo as alterações à lei laboral publicadas esta segunda-feira em...

A Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2023 trouxe consigo o novo Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), bem como a revogação dos benefícios fiscais da remuneração convencional do capital social (RCCS) e Dedução por Lucro Retidos e Reinvestidos (DLRR).

A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes: